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domingo, 13 de dezembro de 2020

Agressão de policial militar gera dever de indenizar

 Indenização



A 9ª Câmara Cível do TJRS concedeu direito de indenização a homem que foi agredido fisicamente por um policial militar. A vítima receberá R$ 10 mil por danos morais, que deverão ser pagos em conjunto pelo policial e pelo Estado do RS .

Caso

O autor ajuizou ação na Comarca de Santo Ângelo, afirmando que andava de bicicleta em via pública quando foi abordado por um soldado da Brigada Militar à paisana. O homem relatou que sofreu agressões físicas, que resultaram em lesões no joelho e no cotovelo, e foi encaminhado à delegacia como suspeito de furto. Por fim, pediu ressarcimento no valor de 100 salários mínimos.

Em sua defesa, o policial negou a agressão, defendendo a inexistência de provas e questionando o nexo de causalidade das lesões. O Estado ratificou a defesa do PM.

Sentença

A Juíza de Direito Marta Martins Moreira afirmou que as agressões foram confirmadas por testemunhas, assim como as lesões foram atestadas após exame de corpo de delito. A magistrada condenou os réus a pagarem solidariamente R$ 10 mil por danos morais.

Assim, o que restou certo, portanto, foram as agressões físicas e daí a ilicitude do procedimento, pois nada justifica o uso de violência na abordagem policial, afirmou a magistrada.

Todas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado.

Recurso

No julgamento do recurso, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação dos réus. Segundo a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o depoimento das testemunhas e o exame de corpo de delito comprovaram a agressão feita pelo policial militar.

A magistrada ressaltou que a ocorrência de ato ilícito refere-se ao uso desnecessário da força, pois apenas a abordagem visando esclarecer a origem dos bens não configura excesso na conduta.

Com isso, diante da demonstração da ocorrência de prática de ato ilícito causador de danos de ordem subjetiva ao autor, uma vez que foi agredido violentamente de forma injustificada, bem como a verificação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e as ofensas, tenho que caracterizado está o dever de indenizar, afirmou a relatora.

Quanto à responsabilização do Estado, a Desembargadora afirmou que, mesmo estando à paisana, o policial agiu como agente público durante todo o transcurso dos eventos. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

A relatora votou ainda pela redução da indenização, condenando o Estado a pagar R$ 5 mil.

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, revisor do caso, manteve a indenização em R$ 10 mil e foi acompanhado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

Dessa forma, foi mantida a condenação do policial e o pagamento da indenização ao autor em R$ 10 mil.

Apelação Cível Nº 70054274055



O Tribunal passou a funcionar, após o incêndio de 1949, em dependências do Palácio Municipal. Em 1956, houve a mudança para o Edifício Comendador Azevedo. Em 08 de dezembro de 1968 - Dia da Justiça -, na Presidência do Desembargador Balthazar Gama Barbosa, passou a ocupar edifício próprio, o Palácio da Justiça, na Praça Marechal Deodoro, onde até hoje se encontra. Em 1971, como em outros Estados da Federação, foi instalado o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul.



Agressão de policial militar gera dever de indenizar

2 Comentários


apesar de tudo e todos num posso jugar mais da cidade em que moro os pulicias estão fazendo os trabalho dos bandidos , e digo mais ontem pela manha fui revistado pelo majo atila e os conparça deles me bateiro na minha area de trabalho sem eu ter feito nada , invadio a casa de Jackson o menino de apenas 14 anos ele cherados , pegaran uma toalha de banho e seguraran e ponta a ponta quese mata o o menino em simões filho conjunto residencial simões filho 2 , não quero me vingar pq porrada dada ninguém tira mais so quero a colaboração de voocs para acabar com isso pq sei os meus direitos humanos e meu padrasto e delegado da 0800 A , mais como foi eu pode ser outro , eu tive hum meio de me defender em palavras , mais quem n tem conhecimento acaba ficando na mão delles pesso so que me ajude acabar com isso que dinha não tem essa responsabilidade

Em toda profissão tem o bom funcionário mas também existe aqueles que não e qualificado em ação talque violentam o direito de ir e vim de um cidadão de bem.
no meu caso e de revolta e uma sede por justiça pois já fui agredido covardemente por policiais numa
praça onde me deram tapas chutes e ofensas verbais , levei um chute pois estava deitado num banco
pois tinha tomado um remédio que me deixa sonolento.
falei ''por que ta me batendo ?
ele diz "levanta vagabundo"
(ai vem o tapa na cara seguido de repetidas vezes de puxões!)
eu sem saber de nada entendi aos poucos que era uma abordagem covarde e racista de um importantes membros da sociedade que protege as pessoas ?
Assim depois de varias perguntas e revista me mandarão sair pois não tinha nada errado com eu mas avia mas pessoas prossimas que era seus alvos.
fico indignado assim por que "os bandidos" nunca mexerão com minha pessoa mas eles...
Já entrei em contato de um advogado e denunciei no órgão que trata desse assunto.
espero por justiça e tudo foi filmado.

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