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domingo, 20 de janeiro de 2013

Policial militar é condenado

Por crime de tortura....




O sargento da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Antônio dos Santos Melo, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e a perda do cargo por omissão diante da prática de tortura contra Raimundo Nonato dos Santos Dias. A condenação inclui também a proibição do exercício do cargo pelo dobro da pena aplicada. A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 
Desembargador José Joaquim Figueiredo. Foto: AsscomTJMA.Desembargador José Joaquim Figueiredo. Foto: AsscomTJMA.A defesa do sargento Carlos Antônio, alegou falta de provas para a condenação, afirmando que o relato de Raimundo Nonato não poderia ser considerado porque ele estava embriagado quando chegou à delegacia e teria ainda “rixa” com o policial militar. Para o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, a prova do crime está presente nos depoimentos das testemunhas, no laudo de exame de corpo de delito e nas fotografias, que mostram diversas lesões no corpo da vítima.
Entenda o caso
No dia 17 de fevereiro de 2001, Raimundo Nonato dos Santos Dias foi levado à delegacia, após se envolver em tumulto numa churrascaria no município de Magalhães de Almeida. Na delegacia Raimundo Nonato foi amarrado e torturado por policiais.
Em depoimento, a vítima declarou que reconheceu o policial militar Jorge Luís Portela de Oliveira, que na delegacia o algemou e colocou vendas em seus olhos e boca. Depois de ser atingido várias vezes com um pedaço de madeira, foi jogado numa cela, molhado com água fria. A tortura foi praticada por vários policiais e não foi possível o reconhecimento de todos porque a vítima estava com os olhos vendados. Na ocasião, o sargento estava na delegacia e não adotou nenhuma medida para impedir a tortura.
O Ministério Público denunciou o sargento Carlos Melo, por se omitir diante da prática de tortura, quando tinha o dever de evitá-la e investigar a conduta dos autores. Denunciou também Jorge Luís Portela, por este submeter alguém, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico e mental, com uso de violência e grave ameaça.
Com informações: Assessoria de Comunicação do TJMA.





Minha Opiniâo...
 Ainda existe policiais que acham que vivem ainda na década de 70, nos tempos áureos da ditadura militar. Parabéns ao TJMA por esse cumprimento da lei.

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