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domingo, 20 de janeiro de 2013

Policial Militar da cidade de dom Pedro-MA

Matéria publicada por: redacaoportalcn@hotmail.com em 25/10/2012

É condenado por tortura e perde o cargo...


Policial Militar da cidade de dom Pedro-MA é condenado por tortura e perde o cargo
Dois PMs invadiram a casa de um homem e o levaram ao quartel, onde foi torturado
Um policial militar do município de Dom Pedro teve reconhecida a perda do cargo público, após ter sido condenado a quatro anos e um mês de reclusão pelo crime de tortura. A decisão é da 2ª Câmara Cível, que reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

O recorrente e outro militar foram condenados em processo criminal – que também determinou a perda do cargo -, após terem invadido a residência de um homem embriagado no município de Dom Pedro, em julho de 2002, à procura do autor de delito praticado contra o irmão de um dos militares.
Eles espancaram a vítima, o levaram até o quartel e o mantiveram de joelho com um revólver engatilhado na boca, aplicando ainda socos e bolos de palmatória.
O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública acatou os pedidos do policial, anulando o ato do governador do Estado, que o demitira em razão da condenação criminal.

 O magistrado autorizou a reintegração ao cargo e o pagamento das verbas atrasadas. Ele entendeu que a demissão dependeria de decisão do Conselho de Justificação, com a instauração de Processo Administrativo, o que não teria sido observado.
REVISÃO – Reexaminando a decisão, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula Gomes reformou o julgamento e determinou a perda do cargo, considerando que a demissão decorre da simples condenação, de acordo com a Lei de Tortura.
O desembargador apontou a distinção entre os crimes militares – que implicam em submissão ao Conselho de Justificação – e o crime de tortura (comum), cuja autoria e condenação definitiva implicam naturalmente na perda do cargo.
O magistrado ressaltou que o argumento do policial, quanto à necessidade de processo administrativo para destituição do cargo, refere-se aos crimes de competência exclusiva da Justiça Militar, entre os quais não está o crime de tortura, de competência da Justiça Comum. “Exigir a instauração de processo administrativo disciplinar para demitir o policial seria o mesmo que negar vigência à Lei de Tortura”, afirmou.
O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Nelma Sarney (revisora).
Fonte: Agência Brasil









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