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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

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Justiça Federal recebe denúncia contra ex-policial federal acusado de tortura

Segunda-Feira, Dia 10 de Novembro de 2008
A Justiça Federal recebeu no último dia 30 de outubro a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o ex-policial rodoviário federal Robson Helder Santos Silva. Robson Helder foi denunciado pela prática dos crimes de tortura e corrupção passiva. Caso seja condenado, ele pode pegar mais de 20 anos de prisão.
Em setembro de 2002, quando trabalhava no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Linhares, Robson Helder constatou irregularidades no caminhão dirigido por P.S.V. e, em vez de multar o motorista, exigiu 200 reais para liberar o veículo.
Ao se mostrar indignado com o pedido de propina, o motorista, que estava acompanhado por um filho menor de idade, foi preso sob a alegação de ter cometido o crime de desacato. Em vez de levar o motorista para o DPJ de Linhares para o registro da ocorrência, entretanto, o policial rodoviário federal deixou-o algemado e em pé das 8h30 da manhã até as 15 horas, sendo que o auto de infração só foi lavrado às 18 horas.
Enquanto manteve o motorista sob sua custódia no posto da PRF, com algemas apertadas, o réu por diversas vezes puxou os braços da vítima para trás para aumentar o incômodo nos punhos. Portador de hipertensão, o motorista chegou a ficar com as mãos escuras por falta de circulação sangüínea e a desmaiar. Somente depois do desmaio as algemas foram afrouxadas.
O motorista chegou a dizer ao policial que tinha problema de coluna e pressão alta, mas ouviu como resposta que “tinha mesmo que morrer” - e que só não seria morto ali, naquele momento, porque o filho que o acompanhava serviria de testemunha.
P.S.V. também teve seu rosto esfregado pelo policial em uma parede chapiscada e por pouco não teve sua cabeça enfiada no vaso sanitário. Robson Helder foi ao banheiro urinar e tentou enfiar a cabeça do motorista no vaso enquanto dizia que era para ele “sentir como era o cheiro de um homem”.
Para o MPF, que denunciou Robson Helder no último dia 24 de outubro, ficou claro o propósito do ex-policial rodoviário federal de prolongar o sofrimento físico e mental da vítima por um período de quase dez horas. Além disso, destacou o MPF, grande parte dos atos de tortura foi praticada na presença do filho da vítima, menor de idade - “ferindo não só o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também impondo situação vexaminosa a um pai, imobilizado e humilhado na frente de seu próprio filho”.
O policial rodoviário federal da ativa Ricardo Borgo Feitosa também foi alvo da denúncia do MPF porque foi “partícipe por omissão” da tortura. Quem tem o dever legal de agir e se omite diante do crime de tortura, caso de Ricardo Borgo, que presenciou o episódio mas que não se manifestou, pode pegar de um a quatro anos de prisão. Além de ter se omitido no momento do crime, o policial não comunicou aos seus superiores as práticas criminosas que presenciou e, em sindicância interna da PRF, tentou proteger o colega.
Por conta desse mesmo episódio, Robson Helder Santos Silva e Ricardo Borgo Feitosa também respondem a uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF no último dia 3 de novembro. Caso sejam condenados, ficarão proibidos de contratar com o poder público e terão que pagar multa de duas vezes o valor do salário que recebiam na época. Robson Helder já não integra mais o quadro da PRF.
Fonte: Ascom/PR/E


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