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sábado, 12 de janeiro de 2013

Lei autoriza Porte de arma por agente


Penitenciário no DF fora do trabalho....

Texto foi publicado no Diário Oficial; GDF tem 30 dias para regulamentar.
Em outubro, governo abriu dez processos sobre uso indevido de armas.

Do G1 DF
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Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (21) a lei que autoriza o porte de armas de fogo por agentes penitenciários mesmo fora de serviço. O projeto é de autoria da Câmara Legislativa e foi aprovado pela Casa em outubro.

A nova lei determina que a arma deve ser fornecida pela respectiva corporação ou instituição e o agente deve ter curso de ao menos 20 horas para o manuseio do equipamento, além de comprovar aptidão psicológica. O GDF tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei.

Em outubro, a Secretaria de Segurança Pública vetou duas portarias que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente. A medida seguiu recomendação do Ministério Público, que entende que as portarias publicadas em 2009 não estão de acordo com a legislação.

Em protesto contra a decisão, os agentes entraram em greve, mas a 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a paralisação ilegal e determinou a volta imediata ao trabalho.
Processos disciplinares
Também em outubro, o GDF instaurou dez processos disciplinares para investigar agentes de atividades penitenciárias suspeitos de uso indevido de armas. Entre os casos analisados está o de um agente que disparou um tiro para furar a bola do filho de uma vizinha, na Estrutural.

Também é alvo de processo administrativo o agente que disparou uma arma e atingiu o pé de uma mulher dentro de uma boate, em Taguatinga, e o agente que deu uma coronhada em um segurança de uma casa noturna após se recusar a pagar R$ 5 para entrar no lugar.
 

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  G1
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