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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Militares são acusados de enjaular e torturar indígenas na Amazônia

Índios abordados em comunidades da Amazônia passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos após tortura, segundo informações do MPF-AM


Manaus, 02 de Maio de 2013
ACRITICA.COM*

São Gabriel da Cachoeira possui uma população predominantemente indígena e sob suas terras há muitos minérios
São Gabriel da Cachoeira possui uma população predominantemente indígena e sob suas terras há muitos minérios (Euzivaldo Queiroz/25/mai/2009




O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra quatro militares do Exército acusados de torturar índios no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros a noroeste de Manaus). Os indígenas relatam que foram colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro
Sob o comando do primeiro-tenente Samir Guimarães Ribas, os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, praticaram atos de abuso de autoridade e de tortura, causando sofrimento físico e mental a índios na zona rural do município de São Gabriel da Cachoeira. A ação teve início na noite de 29 de setembro de 2007 e se estendeu até a manhã seguinte, no intuito de investigar e castigar índios envolvidos com tráfico de drogas.
Após receber denúncia, feita por um morador local, de queíndios daquelas comunidades estariam consumindo e comercializando drogas, o tenente determinou que os militares compusessem duas patrulhas distintas para identificar, localizar e prender todos que tivessem ligação com os fatos, para que fossem levados, em seguida, à sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira.
Segundo informações do MPF-AM, diante da surpresa de ação dos militares armados com fuzis, os índios abordados nas comunidades passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos. Mesmo sem ordem judicial e não estando em situação de flagrante delito, os índios foram presos por Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, que entraram nas casas, efetuaram 'prisões para averiguação' e fizeram breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas.
“Os militares, a pretexto de coibir a prática de suposto crime de tráfico ilícito de entorpecentes na comunidade em questão, atentaram contra basilares princípios constitucionais administrativos, comportaram-se de modo totalmente arbitrário em detrimento das vítimas, valendo-se da abjeta prática de tortura para subjugá-los, em total contrariedade a mandamentos legais e éticos”, afirmam os procuradores da República Sérgio Valladão Ferraz e Julio José Araujo Junior, na ação de improbidade administrativa.
Agressão e prisão em jaulaOs índios detidos pelos militares relataram, em depoimentos, que foram levados de 'voadeiras' – pequenas embarcações com motor de popa – até a sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira. Lá foram ameaçados com a exibição ostensiva de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro.
Segundo relatos dos indígenas, apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios.
O MPF/AM destaca que as atitudes dos militares constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra a legalidade e a moralidade – princípios da Administração Pública –, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), violando o padrão ético de conduta que os agentes públicos respeitar no exercício das funções.
Preconceito contra populações indígenas
A conduta dos militares, que denota preconceito contra as populações indígenas, é contrária ao previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) que, no artigo 27, II, enuncia ser manifestação essencial do valor militar “o civismo e o culto das tradições históricas”.
Para o MPF/AM, os atos dos militares atingiram de forma grave alguns dos mais fundamentais direitos humanos das vítimas, que se viram reduzidas em sua capacidade de autodeterminação, encarceradas injusta e inconstitucionalmente e submetidas a tratamento desumano e degradante, e foram alvo de humilhações e sofrimentos físicos e psíquicos que configuram atos de tortura.
Em razão da gravidade das condutas, o MPF/AM pede a condenação dos quatro militares nos limites máximos das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A ação tramita sob o nº 7374-51.2013.4.01.3200 na 1ª Vara Federal no Amazonas.
Ação penalEm setembro de 2010, o MPF/AM ingressou com uma ação penal contra os quatro militares na Justiça Federal do Amazonas, com o objetivo de responsabilizá-los criminalmente pela mesma situação.
O MPF/AM pediu a condenação dos militares pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.
A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público.
O processo criminal – que tem tramitação independente da ação de improbidade administrativa – aguarda julgamento na 2ª Vara Federal, sob o número 11390-53.2010.4.01.3200.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF-AM







Comentários em ordem cronológica

TOTAL 19 COMENTÁRIOS

JULIO

02 mai 13, 7:14 pm (há cerca de 356 dias, 8533 horas)
Caro Bonnie, se informe antes de falar. "Cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, [...]: IV - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, [...]." (Art. 17-A, inciso IV, da Lei Complementar Nr 97, de 09 de junho de 1999)
Se o delito foi realmente feito, os militares serão punidos, ao contrário do que acontece com a classe política.

Maria claudia

02 mai 13, 11:21 pm (há cerca de 355 dias, 8529 horas)
Sensacionalismo barato que dizer que os caras traficam e viciam toda população indígena quando são detido inventam um monte de mentiras... e no fim que são investigado são militares?
por que os traficantes não são investigas a droga ja ta liberada no Brasil?

Belo

03 mai 13, 5:16 am (há cerca de 355 dias, 8523 horas)
Manda estes indio para os EUA que lá eles tratam bem deles!

Zé Bob

03 mai 13, 6:46 am (há cerca de 355 dias, 8522 horas)
É bom que se discuta a situação de segurança naquela Região mesmo. Fui agente de saúde ali durante alguns anos e não entendo o que a União tem contra aquele Município. Os militares não podem realizar uma vigilância decente porque a União não manda nem um terço das necessidades (combustível, munição, logísticas diversas) que precisam. A sistemática é de sobrevivência, pois falta tanta coisa (meios) que eles tem que se "virar nos 30" para cumprir algumas missões. Polícia, por lá, não existe. Se juntar PF com polícia militar (as únicas que tem presença) deve dar umas 30 pessoas, para aquele município que é o maior do Brasil. Mesmo os policiais vivem na penúria como as forças armadas. Assim, como evitar a entrada de toneladas de drogas por aquela região (quase toda reserva indígena)? Nós aqui é que sofremos. Portanto, concordo com o Tenente.

lucas leiva

03 mai 13, 8:51 am (há cerca de 355 dias, 8520 horas)
os militares se excederam, mas ainda assim estavam no seu cumprimento do dever. Os erros cometidos devem ser investigados, na devida proporção, só não explorem o fato de modo a torná-lo político, lembrem-se militares são cidadãos como qualquer outro e, portanto, sujeito às mesmas leis, devendo as situações agravantes e atenuantes serem tratadas da mesma maneira. Como bem disso um outro colaborador, não vamos esquecer do fato de que houve uma sucessão de erros; esta situação não ocorreria se as polícias civil, militar e federal estivessem atuando contra o crime e contra o tráfico de drogas. Um tenente é um jovem oficial muito novo, e ainda muito sem experiência para lhe dar com estas questões, na formação militar da aman estes assuntos nem existem. Por isso considero que erraram e se excederam, mas tentando fazer a coisa certa.

Michael Marinho

03 mai 13, 9:04 am (há cerca de 355 dias, 8519 horas)
O Exército tomou a iniciativa de coibir o tráfico e consumo de drogas nessa localidade. Mas porque investigar apenas estes militares e não investigar a origem da droga que está destruindo a vida destes indígenas? E as ONGs que estão rondando estas localidades porque não fazem denúncia a Polícia Federal que é o órgão competente para este tipos de atos ?
Michael Marinho

naosouindiomaissouhomanotbm

03 mai 13, 2:18 pm (há cerca de 355 dias, 8514 horas)
Bom como os de menor se escondem nas leis arcaicas deste pais o indio tbm ou seja qual a diferença entre eu eo indio? qual a diferença de vc e o indio?, pois os indios tem os mesmos direitos que temos porém, nao podem ser presos ou seja podem traficar, matar, estrupar e nada será feito até quandooooooo. nesta questão reflete muito a lei que sustenta os menores infratores.

edmundo

04 mai 13, 9:23 am (há cerca de 354 dias, 8495 horas)
Olha, o despreparo está geral, tomou conta do Brasil, por mais investimento que se faça nas áreas sociais e principalmente na segurança pública, não surtirá efeitos nas populações, 
por que? as leis brasileiras estão protejendos os criminosos e les sabem disso. o bandido pode matar, roubar, assaltar enfim pode tudo o cidadão não. Os políticos do Brasil estão todos aliados aos criminosos pois os escandalos que vemos todos os dias nos meis de COMINICAÇÃO é tipico de poderes aliados em um só objetivo. Eu te protejo e tu me Protejes. Não vai mudar nunca

Marcos Paulo

04 mai 13, 7:29 pm (há cerca de 354 dias, 8485 horas)
A PF não ficaria nem 1 dia lá no PEF, sabe porque? Lá não tem hotel para hospedagem. Só o Exército Brasileiro tem homens em locais inóspitos, onde o Estado negligencia tudo e todos que lá existe. Só estando lá em um local destes, alguém poderia falar desses homens, a situação é real! Tráfico de drogas e de armas, garimpo ilegal...todos sabem que existe lá. Denunciar trabalhadores "sem força" de defesa é muito fácil...Provavelmente o MPF/AM deve desconhecer que existam estes ilícitos por lá...só gente inocente lá na fronteira...Enquanto isso, as cidades estão sendo abastecidas de drogas e armas, porque o pessoal do EB nem mesmo prender quem trafica pode!


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