07/02/2023 - 14:40
A evolução patrimonial a descoberto, retratada por bens e estilo de vida do servidor público incompatíveis com sua remuneração, atribui ao acusado o ônus de comprovação da licitude desses bens.
O Estado não necessitará alegar ou comprovar o cometimento de ato ilícito pelo agente público para imputar-lhe o enriquecimento ilícito, mas apenas a evolução patrimonial incompatível.
Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.923.138.
CAOP DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À ORDEM TRIBUTÁRIA
Agente público deverá provar a origem lícita de seu patrimônio | MPPR
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