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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Crime Praticado por Policial Federal

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TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2389 2000.02.01.026994-7 (TRF-2)

Data de publicação: 22/01/2003
Ementa: PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO - CRIME PRATICADO POR POLICIAL FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - É competente a Justiça Federal para apurar os crimes cometidos contra a Administração Pública, direta ou indiretamente, i.e., tanto os delitos em que figure como sujeito passivo do crime, quanto aqueles que conspurcam sua imagem e serviço. DEPOIMENTO DO OFENDIDO POR CARTA ROGATÓRIA – POSSIBILIDADE. I - Não configura desapreço à ordem pública brasileira a inquirição de testemunha por carta rogatória atinente aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, mesmo que instrumentalizada em conformidade com Legislação Processual alienígena. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALOR PROBANTE. I - O reconhecimento fotográfico tem valor probante pleno quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – COINCIDÊNCIA DOS PONTOS ESSENCIAIS – PROVAS VÁLIDAS. I - É plausível que os testemunhos, colhidos em fase de inquérito e após, renovados em juízo, apresentem algumas diversidades, haja vista uma série de fatores que influem na precisão das declarações, dentre eles, muitas vezes, o amplo decurso de tempo. O que se exige, para que esta prova venha aderir e contribuir com o conjunto probatório, é a coincidência dos pontos essenciais. CRIME QUE AFETA O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PERDA DO CARGO PÚBLICO. I - A Lei nº 9268 /96 não trouxe nenhuma alteração de ordem subjetiva ao artigo 92 , do CP . Destarte aplica-se o referido artigo tanto aos crimes contra a Administração Pública diretamente, quanto àqueles em que se vislumbra seu interesse na apuração do fato delituoso, haja vista o envolvimento da atividade estatal com o crime
Encontrado em: PENAL CRIME COMUM ,FURTO ,AGENTE DE POL+CIA ,POL+CIA FEDERAL ,AEROPORTO ,COMPET-NCIA ABSOLUTA ,JUSTIÇA... FEDERAL ,SERVIDOR PTBLICO FEDERAL ,CRIME CONTRA A ADMINISTRAǦO PTBLICA ,DEPOIMENTO ,V+TIMA ,CARTA... CP-40 LEG-F DEL- 2848 ANO-1940 CÓDIGO PENAL CF-88 LEG-F CFD-000000 ANO-1988 CONSTITUIǦO FEDERAL...

STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 31483 SP 2011/0270719-9 (STJ)

Data de publicação: 23/04/2013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES, EM TESE, PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR REFORMADO. AMEAÇA, DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. VÍTIMA TAMBÉM POLICIAL. FUNÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.INCIDÊNCIA DE SÚMULA N.º 297 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de o que Paciente ser Policial Reformado e a vítima também ser Policial Militar não indica, em si, a competência automática da Justiça Castrense. Ao revés, as circunstâncias narradas na denúncia - crimes comuns, em tese, cometidos contra atuação de policiamento ostensivo - atraem a competência da Justiça Comum Estadual. Exegese da Súmula n.º 297/STF. 2. Recurso ordinário provido para declarar a nulidade, ab initio, da instrução criminal da Ação Penal n.º 061722/2011, por absoluta incompetência da Justiça Militar Estadual, determinando a remessa do feito à Justiça Comum Estadual. Prejudicado o pedido liminar.
Encontrado em: ANO:1988 ART : 00124 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CRIME COMUM COMETIDO CONTRA ATUAÇÃO... DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CPM-44 LEG:FED DEL:006227 ANO:1944 ART :00009 INC:00003 LET:D ART :00013

STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 109707 SP 2009/0247761-7 (STJ)

Data de publicação: 28/04/2010
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME AMBIENTAL PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, INSTITUÍDA POR DECRETO PRESIDENCIAL, SUJEITA À RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA AO USO DA PROPRIEDADE E A INCENTIVOS E INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Crime ambiental, praticado em detrimento de bens, interesses ou serviços da União, conduz ao reconhecimento da competência da Justiça Federal. In casu, a suposta ocorrência de depósito indevido de terra em área de proteção ambiental da Bacia do Rio Paraíba do Sul, instituída por Decreto Presidencial, sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade e a incentivos e investimentos do Governo Federal, indica a competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1.ª Vara Federal em Guarulhos da 19.ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Encontrado em: 88013 -SC (RT 872/570) CRIME AMBIENTAL - INTERESSE DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL STJ -... e declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 1ª Vara de Guarulhos - SJ/SP, nos termos do voto... 28/04/2010 - 28/4/2010 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00109 INC:00004 CONSTITUIÇÃO FEDERAL...

STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 14848 DF 2009/0233982-1 (STJ)

Data de publicação: 29/09/2011
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL PRESO EMFLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE CONCUSSÃO. PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADES. PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese em apreço, o processo administrativo disciplinar nãofoi instaurado com base em simples denúncia anônima, mas em virtudeda conduta do impetrante, consubstanciada no fato de solicitar eobter vantagem ilícita para deixar de cumprir com seu dever deofício, conforme Auto de Prisão em Flagrante Delito e cópia doInquérito Policial, os quais foram encaminhados à Superintendênciada Polícia Rodoviária Federal do Estado de Goiás por meio de Ofício. 2. O impetrante não logrou comprovar qualquer nulidade capaz demacular o processo administrativo disciplinar, no qual foramobservados os princípios do contraditório e ampla defesa. 3. A Lei n.º 4.878 /65 - norma especial que exige a condução doprocedimento por Comissão Permanente de Disciplina - aplica-se aospoliciais civis investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal,não alcançando os Policiais Rodoviários Federais, categoria regidapela Lei n.º 8.112 /90, Estatuto Jurídico dos Servidores PúblicosCivis da União. 4. No caso, há proporcionalidade na aplicação da pena de demissão doimpetrante, uma vez comprovada a transgressão disciplinar punívelcom demissão. 5. Segurança denegada.

STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 769637 MG (STF)

Data de publicação: 21/05/2012
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. POLICIAL MILITAR. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455 /1997. CRIME COMUM. PERDA DO CARGO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INAPLICABILIDADE DO ART. 125 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar pela prática do crime de tortura, sendo crime comum, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum. O disposto no art. 125 , § 4º , da Constituição Federal refere-se à competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças quando se tratar de crimes militares definidos em lei. Precedente. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: CF-1988 CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00009 ART- 00125 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LTT-1997 LEI- 009455

STJ - HABEAS CORPUS HC 130789 SC 2009/0042360-5 (STJ)

Data de publicação: 26/08/2011
Ementa: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA IMPUTANDO A PRÁTICA DE CRIMES AMAGISTRADO FEDERAL. AUTORIDADE POLICIAL QUE REALIZA DILIGÊNCIASPRÉVIAS PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. PROVIDÊNCIASQUE ULTRAPASSAM A SIMPLES APURAÇÃO INFORMAL DA DELAÇÃO. AVERIGUAÇÕESREALIZADAS POR DELEGADO DE POLÍCIA DESPROVIDO DE ATRIBUIÇÃO.PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS INVESTIGADOS. NECESSIDADE DEREMESSA DA NOTITIA CRIMINIS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CONSTRANGIMENTOILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimentoadotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos doInquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobreeventual prática criminosa, por si só, não é idônea para ainstauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal,prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatóriospreliminares em busca de indícios que corroborem as informações dafonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminalestatal. 2. Na hipótese em apreço, conquanto se tenha utilizado deexpedientes confidenciais para a realização das diligênciaspreliminares, o certo é não foram elas efetivadas informalmente, massim por meio de despacho, tomada de declarações e relatóriosformais, devidamente documentados e identificados com o número dadenúncia anônima recebida, procedimento que destoa daquelerecomendado para os casos de delação anônima, já que foram tomadasprovidências próprias de um inquérito policial já instaurado,tendo-se, inclusive, procedido à oitiva de supostas testemunhas. 3. Além de ter efetivado atos que excederam, e muito, a simplesapuração informal da veracidade da delação anônima, a autoridadepolicial que atendeu e registrou a denúncia não tinha atribuiçãopara atuar no caso, pois desde o recebimento da denúncia anônima jáse sabia do possível envolvimento fatos relatados de pessoa ocupantede cargo detentor de foro por prerrogativa de função. 4. Diante da presença de simples indícios do cometimento de ilícitospor parte de magistrado federal, autoridade que possui foroprivilegiado, o Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Federal deChapecó/SC deveria ter encaminhado a notitia criminis para oTribunal competente, nos termos do do artigo 33, parágrafo único, daLei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35 /1979). 5. Ordem concedida para trancar a Investigação n. 2008.04.00.022780,em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região....
Encontrado em: SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA (P/ PACTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL T5 - QUINTA

STJ - HABEAS CORPUS HC 44577 SP 2005/0090949-1 (STJ)

Data de publicação: 07/04/2008
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PATROCÍNIO INFIEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIMES PRATICADOS EM PROCESSOS NA VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes dos arts. 168 e 355 do Código Penal , uma vez que a denúncia trata de concurso formal entre os crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel, praticados perante a Justiça Federal de Campinas/SP, hipótese de continência, nos termos do art. 77 , inciso II , do Código de Processo Penal . Súmula n.º 122 do STJ. 2. O trancamento de inquérito policial pela via estreita do habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a inexistência de autoria por parte do indiciado ou a atipicidade da conduta. 3. O inquérito possui como elementos indiciários da autoria de conduta típica por parte dos Pacientes, além do fato de que as vítima nunca receberam os créditos levantados pelos indiciados, as cópias das procurações ad judicia, os alvarás de levantamento expedidos nos autos do processo, e os recibos fornecidos pelos mandatários em valor expressivamente menor que o devido nas declarações dos lesados e de seus familiares. 4. Reconhecer a falta de justa causa para o indiciamento, porque pendente a prestação de contas final onde todos os valores seriam pagos às vítimas, inexistindo o dolo, demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos, incabível na via eleita. 5. Habeas corpus conhecido e denegado

STJ - HABEAS CORPUS HC 44577 SP 2005/0090949-1 (STJ)

Data de publicação: 07/04/2008
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PATROCÍNIO INFIEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIMES PRATICADOS EM PROCESSOS NA VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes dos arts. 168 e 355 do Código Penal , uma vez que a denúncia trata de concurso formal entre os crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel, praticados perante a Justiça Federal de Campinas/SP, hipótese de continência, nos termos do art. 77 , inciso II , do Código de Processo Penal . Súmula n.º 122 do STJ. 2. O trancamento de inquérito policial pela via estreita do habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a inexistência de autoria por parte do indiciado ou a atipicidade da conduta. 3. O inquérito possui como elementos indiciários da autoria de conduta típica por parte dos Pacientes, além do fato de que as vítima nunca receberam os créditos levantados pelos indiciados, as cópias das procurações ad judicia, os alvarás de levantamento expedidos nos autos do processo, e os recibos fornecidos pelos mandatários em valor expressivamente menor que o devido nas declarações dos lesados e de seus familiares. 4. Reconhecer a falta de justa causa para o indiciamento, porque pendente a prestação de contas final onde todos os valores seriam pagos às vítimas, inexistindo o dolo, demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos, incabível na via eleita. 5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Encontrado em: TRIBUNAL DE JUSTIÇA CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00109 INC:00004 CONSTITUIÇÃO FEDERAL... PR 2008/0140726-2 Decisão:21/10/2008 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - CONEXÃO STJ - CC 30900 -SC... TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA SUPERVENIENTE STJ - HC 48514 -MT, STJ - RHC 15640 -SP, HC...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 166909 RS 2010/0053715-6 (STJ)

Data de publicação: 08/06/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA AORDEM ECONÔMICA. SUPOSTA FORMAÇÃO DE CARTEL E COBRANÇA DE PREÇOSABUSIVOS NO TRANSPORTE DE CARROS NOVOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZODIRETO A INTERESSES, SERVIÇOS E BENS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADENO JULGAMENTO DO WRIT. DESACOLHIMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL PARA A ESTADUAL. INVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NOINQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS AOJUÍZO ESTADUAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. INOVAÇÃO RECURSAL.IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se conhecer de questão de ordem suscitada peloMinistério Público após ter manifestado ciência da decisãomonocrática e ausência de interesse em recorrer. Ademais, não háqualquer irregularidade no julgamento do feito de que se cuida,sendo certo que em relação à ação penal a que se refere o presentewrit não houve manifestação anterior desta Corte de Justiça. 2. O paciente está sendo acusado pela prática de crime contra aordem econômica, por ter supostamente, juntamente com outrosdenunciados, abusado do poder econômico dominando o mercado detransporte rodoviário de veículos novos mediante ajuste ou acordo.Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que oscrimes contra a ordem econômica, previstos na Lei nº 8.137 /90, são,em regra, de competência da Justiça Estadual, salvo se comprovada aefetiva lesão a bens, interesses ou serviços da União, a teor doartigo 109 , inciso IV , da Constituição Federal . Na hipótese, oeventual monopólio de empresas responsáveis pelo transporteinterestadual de veículos novos, na verdade, somente teria o condãode causar dano às montadoras e aos consumidores finais dosautomóveis, não se vislumbrando ofensa direta a interesses, serviçose bens da União. Precedente da 3ª Seção. Fixação da competência daJustiça Estadual. 3. A ação penal...
Encontrado em: CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00109 INC:00004 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 RISTJ-89... CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00109 INC:00004 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 RISTJ-89... SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM: 000235 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIMES CONTRA A ORDEM...

STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 602280 SC (STF)

Data de publicação: 09/03/2011
Ementa: E MENTA: RE. AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL MILITAR CONDENADO POR CRIME COMUM (ART. 297 , § 1º , DO CP ). PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I – O Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, firmou o entendimento de que à Justiça Militar Estadual compete decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crime em que a ela caiba processar e julgar, ou seja, crimes militares. II – No caso sob exame, o recorrente foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 , § 1º , do Código Penal , sendo a reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade. Perdeu, ainda, a função de policial militar. III – Nessas hipóteses, é permitida a decretação, como efeito secundário da condenação, da perda da função pública (policial militar), pelo juízo sentenciante, sem a necessidade de instauração de procedimento específico para esse fim. IV – A garantia prevista no art. 142 , § 3º , VI e VII , da Constituição Federal abrange apenas os oficias. V - Agravo regimental desprovido.

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