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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Negado habeas corpus a delegado preso por
ameaçar corregedora da Polícia Civil do DF

Extraído de: JurisWay  -  06 de Março de 2009 
Desembargador da 2ª Turma Criminal do TJDFT negou nesta quinta-feira, pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) João Kleiber Esper. João Kleiber encontra-se preso acusado de ameaçar de morte a corregedora da instituição, delegada Nélia Maurício Pires Lopes Vieira.
João Kleiber Esper teve a prisão preventiva decretada no último dia 3 de março pela juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com a ocorrência policial que ensejou a prisão, o delegado, no dia 26 de fevereiro, dirigiu-se à sala da Direção-Geral da PCDF, demonstrando "nervosismo e irritação", e na presença de várias autoridades policiais passou a gritar e ameaçar de morte a corregedora-geral.
Segundo testemunhas, o delegado alegava estar sendo perseguido por investigações da Corregedoria Geral da Polícia Civil do DF presididas pela corregedora. No dia 10 de fevereiro deste ano, João Kleiber Esper foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Paranoá por crimes de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), supressão de documentos e violação do sigilo funcional. Da condenação ainda cabe recurso.
A defesa de João Kleiber alegou no pedido de habeas corpus que o réu tem residência fixa, é primário, ostenta bons antecedentes, desenvolve atividade lícita e está em tratamento psicológico e psiquiátrico desde 2008, quando foi afastado da Polícia.
De acordo com a decisão do desembargador, "os fatos imputados ao paciente são efetivamente capazes de incutir justo temor em relação à delegada Nélia. A afirmação do paciente de que estaria disposto a matar a corregedora por seu próprio punho ou por interposta pessoa justifica a necessidade de se manter a constrição cautelar, tendo como fundamento a garantia da ordem pública, que, efetivamente, não pode consentir com a hipótese de que uma autoridade policial, no cumprimento de suas funções, possa vir a sofrer, em razão disso, mal grave e irreversível como a morte".
O mérito do habeas corpus ainda vai a julgamento pelo colegiado da 2ª Turma Criminal.
Nº do processo: 2009002002609-7
Autor: AF


 

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