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terça-feira, 6 de julho de 2021

Juíza mantém prisão preventiva de delegado acusado de achacar lojistas da Rua Teresa -

 Afastado da delegacia de combate à pirataria, Maurício Demétrio foi preso na Operação Carta de Corso por fazer vista grossa e cobrar propina

Por Portal Eu, Rio! em 05/07/2021 às 16:24:39

Delegado Maurício Demétrio foi levado à sede da Polícia Civil, no Centro do Rio, pouco depois da detenção por equipes do MPRJ e da Corregedoria. Foto: Agência Brasil

Ajuíza Monique Correa Brandão dos Santos Moreira, da Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a prisão preventiva do delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, ex-titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), e de mais quatro policiais durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (1º/7).

O delegado foi preso na manhã de quarta-feira (30/6) acusado pelo Ministério Público de comandar uma organização criminosa que exigia vantagens ilegais de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas. Além dele, foram presos três policiais civis e um perito criminal. A decisão é da 1ª Vara Especializada da Comarca da Capital.

De acordo com a decisão da audiência de custódia, nenhuma forma de agressão física ou psicológica foi relatada pelos custodiados e os mandados de prisão estão dentro do prazo de validade. Sobre a pretensão defensiva dos custodiados para a revogação da prisão preventiva bem como a substituição por prisão domiciliar, a juíza indeferiu, informando que o pedido deve ser dirigido ao juízo natural ou ao órgão recursal competente.

“É vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia, de mesma hierarquia do juízo natural, avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida e, assim, afastar a sua decisão, sob pena de usurpação de competência. Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a validade do mandado de prisão, o que se dá no caso concreto, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional” esclareceu a magistrada.

A Audiência de Custódia está prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica. O preso é apresentado a um juiz sem demora com o objetivo de evitar maus tratos e equívocos. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto legal, a necessidade e a adequação do prosseguimento da prisão ou de eventual concessão da liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Grupo atuava na Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Propriedade Imaterial

A 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva de oito pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa de vendas de roupas falsificadas. De acordo com as investigações, o líder do grupo, que cobrava propina de comerciantes em Petrópolis, é o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves. Além de Maurício Demétrio, os policiais civis Celso de Freitas Guimarães, Vinicius Cabral de Oliveira e Luiz Augusto Nascimento Aloise; o perito José Alexandre Duarte; e os comerciantes Alex Sandro Gonçalves Simonete, Ana Cristine de Amaral Fonseca e Rodrigo Ramalho Diniz tiveram a prisão decretada.

O grupo foi formado por integrantes da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) e utilizava a estrutura, conhecimento e ferramentas da Polícia Civil para atuar. Segundo a denúncia, o bando exigia pagamento semanal de R$ 250 a lojistas e proprietários de confecções da Rua Teresa, polo de moda em Petrópolis, sob pena de represálias como a apreensão do material ilegal que era comercializado.

"Ademais, o MP alega que os vultuosos recursos arrecadados com o esquema, em sua maior parte em espécie, permitiram ao líder da organização criminosa desfrutar de padrão de vida incompatível com seus recursos de origem lícita conhecida, tendo sido identificados diversos atos de lavagem de capitais envolvendo automóveis de luxo”, pontua a decisão.

As investigações começaram a partir da prisão em flagrante de Alex Sandro e Rodrigo Diniz, no ano passado, por produzirem e comercializarem produtos piratas. Eles cobravam propinas de outros comerciantes, que então eram repassadas a policiais lotados na DRCPIM a fim de evitar investigações contra o grupo.

A decisão destaca que a organização criminosa elaborava falsas operações policiais como forma de obstrução de justiça e de coação aos comerciantes que se recusavam a integrar o esquema, como a operação Raposa no Galinheiro.

"Ocorre que as circunstâncias da diligência permitem indiciar que a ação teve como alvo os próprios lojistas que tinham atuado como testemunhas nas investigações em curso contra a organização criminosa ora denunciada, revelando-se extremamente plausível a imputação acusatória de que o fato se deu com intuito de coagir e intimidar testemunhas deste feito, bem como conferir uma moldura de legitimidade à primeira fase da operação ‘Raposa no Galinheiro’”, ressalta.

Parte do dinheiro arrecadado com os crimes era utilizado pelo delegado Maurício Demétrio na compra de automóveis de luxo, ostentando um padrão de vida incompatível com o seu salário.

"De plano, registre-se que apesar de não constar como formalmente sob sua titularidade, foi produzido um conjunto probatório denso quanto ao benefício direto ou indireto do Delegado de Polícia MAURÍCIO DEMÉTRIO AFONSO ALVES, externando a figura de verdadeiro dono desses veículos”, aponta a decisão.

A prisão preventiva foi decretada para resguardar as investigações e garantir a segurança de testemunhas e comerciantes ameaçados e intimidados.

"Também foi apontado que os comerciantes que se recusavam a pagar a vantagem indevida exigida pela DRCPIM sofriam imediatas ações repressivas da unidade especializada, de modo que era permanente o ambiente de constrangimento para se submeterem ao sistema institucionalizado de ‘pagamentos de propina’"

Prisão do policial apontado como cabeça do esquema foi na manhã do dia 30/6

O delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, acusado de comandar a organização, foi preso na manhã do dia 30 de junho com mais cinco pessoas, sendo quatro policiais civis e uma comerciante. Entre os materiais apreendidos na Operação Carta de Corso estão nove aparelhos celulares, seis notebooks, dinheiro em espécie, armas, munições, jóias, um radiotransmissor e 16 pendrives. A finalidade da Operação, que leva este nome em referência ao patrocínio de impérios europeus a ações de corsários contra monarquias rivais, é desmantelar organização criminosa que surgiu na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) da Polícia Civil do Rio entre março de 2018 e março de 2021.

Os oito mandados de prisão preventiva e os 19 de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Criminal Especializada da Capital. Três promotores estão na Cidade da Polícia, e os presos foram levados para a Corregedoria de Polícia Civil. O delegado Maurício era o titular da Delegacia do Consumidor, onde estão sendo feitas buscas. De acordo com o GAECO/MPRJ, em vez de reprimir a prática de delitos, em especial a “pirataria”, os acusados praticavam o crime, exigindo dos lojistas da famosa Rua Teresa, em Petrópolis, o pagamento de vantagens ilegais para permitir que continuassem comercializando roupas falsificadas.

Sob o comando do delegado de polícia, a organização seria dividida em dois núcleos principais, de acordo com a denúncia do MPRJ. Um é composto pelos operadores do esquema em Petrópolis, responsáveis por ameaçar os lojistas e recolher os valores cobrados pela organização. São eles os denunciados Alex Sandro Gonçalves Simonete, Ana Cristine de Amaral Fonseca e Rodrigo Ramalho Diniz. O outro, formado pelos policiais civis Celso de Freitas Guimarães Junior, Vinicius Cabral de Oliveira e Luiz Augusto Nascimento Aloise e pelo perito criminal José Alexandre Duarte, era responsável por subverter a estrutura da Polícia Civil em instrumento da organização criminosa, executando diligências policiais como forma de represália aos lojistas que se recusavam a pagar os valores exigidos, chegando ao ponto de forjar provas e produzir laudo falso.

Confiantes na proteção que o distintivo e as armas lhes conferiam, ao se verem como alvo de investigação, não pouparam esforços para se auto protegerem. Dentre os diversos atos de obstrução da justiça praticados, destaca-se o episódio em que, mais uma vez liderados pelo chefe da organização, de forma audaciosa, elaboraram complexa trama, tendo sido arquitetado flagrante preparado contra um dos delegados que os investigava.

Contando com a indispensável atuação do denunciado Ricardo Alves Junqueira Penteado, advogado representante de diversas marcas, o delegado de polícia Mauricio Demetrio, utilizando um "laranja" e conta falsa no Whatsapp para garantir seu anonimato, alegando ser detentor de autorização dos titulares dos direitos autorais, encomendou a produção de mil camisas em estamparia de propriedade do delegado de polícia Marcelo Machado. Ato seguinte, apoiado em representação apresentada pelo advogado, antes mesmo de tais camisas existirem, conseguiu a expedição de mandados de busca e apreensão das referidas peças de roupa, acabando por prender em flagrante o delegado Marcelo Machado e seu sócio Alfredo Baylon Dias.

A operação falsa, realizada em março deste ano, foi minuciosamente planejada e teve ampla cobertura jornalística, permitindo que Mauricio Demetrio tivesse espaço nos veículos de comunicação para caluniar e desacreditar vários daqueles que se colocaram como empecilho para a atuação da organização, sejam colegas de Polícia Civil, sejam particulares que testemunharam contra a organização.

Os recursos arrecadados com o esquema, em sua maior parte em espécie, permitiram ao chefe da organização desfrutar de padrão de vida incompatível com seus recursos de origem lícita conhecida, tendo sido identificados diversos atos de lavagem de capitais envolvendo automóveis de luxo. Os denunciados vão responder pela prática de diversos delitos como integrar organização criminosa, concussão, obstrução de Justiça, inserção de dados falsos em sistema, emissão de laudo falso e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas somadas superam 30 anos de reclusão e a condenação leva à perda do cargo público.








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