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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Pena de 13 anos para policial militar por tortura que matou um homem

Publicado por Espaço Vital (extraído pelo JusBrasil) - 7 anos atrás
O juiz Bruno D´Oliveira Marques condenou o soldado Silvio Luiz Moreira da Silva, da Polícia Militar de Mato Grosso, qua atuava em Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá-MT), acusado de torturar um cidadão que estava sob sua autoridade e que veio a falecer em decorrência do espancamento. O militar deverá cumprir 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Na decisão, o juiz também determinou a perda da função pública.
Além de Silvio Luiz, um cabo da PM também foi julgado pelo crime, mas foi absolvido por falta de prova (art. 386 , IV CPP). Cabe recurso.
Conforme consta nos autos da ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, na madrugada de 14 de agosto de 2007, em Nova Xavantina, o réu submeteu a vítima, Dhone Carneiro de Sousa, que estava sob seu poder e autoridade, a intenso sofrimento físico com emprego de violência como forma de aplicar castigo pessoal por ter fugido da Companhia da Polícia Militar.
Os laudos da perícia comprovaram que a ação do agente resultou na morte da vítima. O soldado foi condenado pelas penas previstas no artigo  , II , parágrafos 3º ao 5º, I, da Lei de Tortura nº. 9.455 /1997 e da Lei de Crimes Hediondos nº. 8.072 /1990.
Os documentos apontam que dois policiais, após solicitação de uma cidadã, prenderam a vítima, porque ela havia consumido bebida alcoólica em um bar do município e não pagou a conta. Após a prisão, conforme a investigação, os policiais encaminharam o homem para a Companhia da PM, momento em que houve outra ocorrência. A vítima teria aproveitado a movimentação e fugido do local algemado. Os policiais saíram em seu encalço; o soldado dirigiu uma caminhonete e o cabo uma viatura da PM.
Conforme os autos, o soldado localizou a vítima e acionou a Companhia da PM via celular. Uma das testemunhas, que morava perto do local onde a vítima foi encontrada, relatou que ouviu disparos de arma de fogo e viu uma pessoa espancando outra. Logo em seguida, segundo relato da testemunha, ela viu a chegada da viatura, o que, para o magistrado demonstrou, alicerçado também em outras provas, que o cabo não teve envolvimento no episódio.
A vítima estava com vários ferimentos e foi entregue a Polícia Civil e encaminhada para o hospital da cidade, chegando ao local sem vida. Os golpes perfuraram o fígado o que gerou hemorragia abdominal.
O magistrado referiu que a ação criminosa desenvolvida pelo réu revestiu-se de hediondez e revelou crueldade e desprezo ao ser humano, "levando-se em conta que, no momento das agressões, a vítima se encontrava imobilizada e com algemas em seus pulsos, conduta essa repudiada não só pela ordem jurídica interna mas também pelos tratados internacionais de direitos humanos, recepcionados pela Carta Magna". (Proc. nº 47/2007 - com informações do TJ-MT e da redação do Espaço Vital).

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