General José Eduardo Leal de Oliveira faz prova de que os militares continuam debochando das instituições civis…Arrogância, ignorância , cinismo e prepotência87
Áudio mostra discussão entre general e juiz barrado durante operação em presídio no AC
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais disse que vai tomar medidas ‘cabíveis’. Operação fez varredura em presídio de Cruzeiro do Sul.
Um áudio divulgado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) mostra o diálogo, em tom alterado, entre o general José Eduardo Leal de Oliveira, comandante da 17ª Brigada de infantaria de Selva, e o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato. O juiz foi impedido de acompanhar a Operação Thaumaturgo, que fez uma varredura no presídio Manoel Neri, na última terça-feira (11).
O áudio começa no momento em que o juiz vai ao encontro do general questionar o motivo de ter sido barrado por um dos militares do Exército e recebe uma resposta atravessada. Ao G1, a assessoria do Exército informou que “tem o caso como encerrado”.
“Essa é uma operação federal, o senhor esteve aqui, eu fui educado com o senhor e expliquei que essa é uma atividade federal, uma operação de GLO [Garantia da Lei e da Ordem] aonde eu devo zelar pela tropa que está aqui dentro. O senhor solicitou a mim para acompanhar e eu disse que o senhor não poderia acompanhar. O senhor se dirigiu ao local da operação com ordem de quem?”, questiona o general.
Diante da pergunta do general, o juiz responde: “Com ordem de ninguém, eu sou juiz. E o senhor impediu a minha entrada”.
O general, que está acompanhado de outras pessoas, continua afirmando que por se tratar de uma operação federal, o juiz não tem permissão para participar da ação.
“É uma atividade federal, cujo responsável sou eu. A partir do momento que eu piso no presídio, sou responsável por essa área até que eu devolva ao Estado. Isso é uma solicitação do governo do estado amparado em um decreto presidencial”, diz o general.
Um outro militar que acompanha a discussão, interrompe os dois e diz: “Essa operação não tem nada a ver com lei de execução penal. Entendo que o senhor está afastado dessa jurisdição. Há uma intervenção militar aqui. O senhor quer acompanhar o quê?”.
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Juiz Hugo Torquato (à esquerda) e general tiveram discussão durante operação em Cruzeiro do Sul (Foto: G1 e Reprodução/Rede Amazônica Acre )
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Puro ego, aliás é o que mais tem por esses lado chamado terra brasilis, só perde para a corrupção.
Juizes, sem dúvida, vira e mexe abusam do poder que possuem, porém, isso justifica que outros profissionais também abusem?
O grande problema é que o funcionário, possuidor de algum “poder” dado pela sociedade para exercer um cargo público, se acha o dono do poder, dono do cargo, dono da instituição, e passa a achar que está fazendo algum favor, quando na realidade é uma obrigação.
É o famoso “sabe com quem está falando”
A Digna Excelência cumpre ao pé da letra?
Será que ele foi para “garantir os direitos humanos”?
A noticia deixa várias lacunas…
O ENGRAÇADO É QUE ELE FICOU QUIETINHO, POR QUÊ NÃO TEVE CORAGEM DE DAR VOZ DE PRISÃO ?? AH ESQUECI DIANTE DA DITADURA DA TOCA, SEMPRE HAVERÁ SOMBRA DOS HOMENS DO BOTÃOZINHO DOURADO, COMO MUITOS DIZEM QUEM TÊM C** TEM MEDO. HAHAHA
“Gen Leal, seus elevados valores morais e sua irrefutável ética pessoal e profissional são referências no @exercitooficial. #ObrigadoSoldado!”
“Operação no Presídio em Cruzeiro do Sul-AC concluída com pleno êxito. Parabéns Gen Leal pela firmeza e serenidade. Missão cumprida. #Selva!”
15/07/2017 às 18:39
O Juiz pode entrar à vontade depois da Operação. Nunca durante.
o Magistrado se FODEU!!KKKKKK
Sabe o que vai dar pro General….NADA!
Sabe o que significa a posição da Associação dos Magistrados…NADA!
KKKKKK
O JUIZ TOMOU NO TOBA!
KKKKK
Aliás, a PM continua subordinada ao EB ?
Mas saiba o que diz a LeiLEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
O juiz tem o dever de representar contra esse General e , também, de ajuizar uma ação de reparação de danos.
O General, certamente, irá pleitear justiça gratuita, pois não ganha para arcar com despesas processuais em demanda tendo Juiz como autor.
No Brasil real precedência se faz comparando os holerites.
Lembrando que quando se trata de corporativismo ninguém ganha da magistratura .
O general se mostrou ignorante e vaidoso.
Impedir o ingresso do Juiz Corregedor naquele local equivale a negar cumprimento a mandado de busca domiciliar, obviamente Juiz não expede mandado para ele próprio.
Artigo 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Tu é um brasileiro diferenciado, né? Daqueles que defendem a ditadura desde que faça parte da camarilha.
O Judiciário brasileiro é assim, dois pesos e duas medidas!
A decisão é sempre ao go$$$to do cliente, se tem dinheiro o tratamento é diferenciado, se não tem, senta e chora!
Faltou-lhe talvez o mais básico das qualidades que deveria recair sobre um magistrado, bom senso.
Só sei de uma coisa se fosse um Delegado – Autoridade Policial – ao invés de um General – Militar – já estaria exonerado e o Juiz ganhado promoção para Desembargador.
Não precisamos ir longe na história, no Post anterior de um Tenente que era torturador hoje é Capitão e nada aconteceu com ele.
Lembram de um magistrado que chegou causando no D.P, ele ganhou promoção e o delegado foi exonerado.
Por que algumas coisas acontecem na Polícia Civil e na Polícia Militar não acontece?
Militar é outro mundo é outra lei.
Como eles conseguem eu não sei, porém deveríamos aprender com eles.
Esse ranço todo é sem motivo….não sei que motivo tem para ter tanta raiva de militares, no entanto deve os ter ….
Agora, em relação ao que vc postou é requalque. Enquanto o exército estiver exercendo missão quem manda é o Comandante. Nem juiz, nem ninguém pode querer se sobrepor, do contrário não mande os caras lá poh.
O que houve foi que o mimado tomou um chá de banco do tipo ( pode falar à vontade….pode ofender, xingar a mãe, fazer a birra que quiser…mais daqui vc não passa). E não passou.
De resto, com todos os benefícios ridículos como auxílio moradia e outras escrotisses o juiz deve mesmo ganhar mais.
No entanto um Oficial General não recebe menos do que 30 mil (também penduricalhos)
Então. .se está é a questão de justiça….INJUSTIÇADOS SOMOS NÓS!
Outra coisa: esse negócio de mentir sobre a época dos militares já era. Professor marxista de história tá passando sufoco em sala de aula.
15/07/2017 ÀS 16:39
Juiz não pode tudo, mas o Juiz da Vara das Execuções e Corregedor de Presídios pode ingressar no estabelecimento prisional quando entender oportuno e conveniente, especialmente quando da realização de uma operação militar .
16/07/2017 ÀS 12:29
Excelente. Isso sim é oficial militar, não essa farsa de oficiais das pms (principalmente a Paulista) que se auto-intitulam gestores e lambem um caminhão de saco dos juízes e promotores. Isso é comandante, exército tem comando. Aqui em SP, de capitão pra cima, são um bando de paisanos fardados, “gestores”. Quer ser gestor? Pode baixa e vai ser gerente de empresa de paisano. Mas não, querem sugar, fazer o nome às custas das praças, e a PM sendo massacrada por todos os lados. A PM Paulista está largada, sem comando, se não fossem as praças levantar viaturas, acompanhar caráter, prender o ladrão, a segurança pública estaria mais falida do que já está. Quem carrega nas costas o fardo da segurança são as praças e oficiais até Tenente. O resto, são tudo inúteis que ficam onerando oEstado
Não vai dar nada para O General. Ele nem irá responder essa no Judiciário (provavelmente). São esferas diferentes não são?
Concordo com o Flit que EB só vence na força. Porém convenhamos que o Juiz só vence na canetada também.
Em briga de egos vence quem tem mais ”bala na agulha”. kkkk
O Juiz pode ser inteligentíssimo e gozar de autonomia… Mas o General tem a força bruta… Eae? Quem vencerá?
Nessa condição, ele pode sim e deve sim fazer inspeções pessoais e regulares no local, em qualquer dia e hora, desde que em situação de normalidade no presídio.
E essas inspeções não envolvem “comando” de operações, nem mesmo o “acompanhamento” de operações, salvo, neste último caso, se o “comandante” da operação “permitir”.
E nada importa que se tratavam de militares federais; a regra vale também para as operações de militares estaduais.
Eu, no lugar do general, “convidaria” o juiz e o promotor das Execuções, bem como o diretor do presídio, para “acompanhar” os trabalhos, inclusive como forma de transparência dos serviços. Entretanto, não se poderia esperar de um “cabeção” daqueles uma atitude dessas.
E eu, no lugar do juiz, ficaria onde o juiz tem sua força concentrada, que é o seu gabinete. Mas o que se poderia esperar de jovem daqueles, com a vaidade aflorada?
Então, em outras palavras, o juiz, que não havia sido “convidado”, poderia realizar sua normal inspeção pessoal mas não naquele dia de operação militar federal, ou mesmo que fosse estadual.
Encontraram-se ali, publicamente a ignorância de dois destacados servidores públicos, em uma disputa incontrolável pelo “pequeno poder”. Perdemos todos nós!
O Juiz tudo pode perante a Lei, mas, na hora do vamos ver, quem deve mandar neste país, são os penas verdes.
Quanto ao assunto em tela, se fosse oficial coxinha ou delegado de pelúcia, o Douto cagaria neles.
Amparada pelo dispositivo que está no Art. 142 da Constituição Federal.
A esse desinformado da Lei, mero Juiz de NADA.
Deveria ler esse dispositivo da Lei Suprema, não ficar falando em prerrogativa de Juiz ou do Poder Judiciário ( grandes merdas no Brasil). JUSTIÇA VENAL E POLÍTICA
Generais tem princípios, RESPEITO E LEALDADE,
DESINFORMADA….
Mentira sempre prevalece. Lamentável!!!
Se houve alguma arrogância, ignorância, cinismo ou prepotência, foi por parte do juiz. E há por parte do autor deste texto.