04/12/2012 07:22 - Atualizado em 04/12/2012 07:22
Penitenciário.....
Cristiano Couto/Arquivo HD
Agentes temem represálias de ex-detentos e, por isso, reivindicam armas em busca de proteção
De autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), o projeto de lei 87/2011 foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e do Senado em caráter terminativo. Ou seja, não precisa ser votado em plenário.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, assim como policiais militares, civis e bombeiros, os agentes penitenciários e guardas portuários passariam a ter o “direito de portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, ainda que fora de serviço”.
Risco
A lei recebeu o último parecer favorável em 28 de novembro. “Entendemos que esses servidores, pelas características de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, ressaltou o senador Gim Argello (PTB-DF), relator do projeto na CCJ.
Antes, a iniciativa foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a pedido do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Homicídios
Para o filósofo Robson Sávio Reis Souza, especialista em segurança pública e pesquisador da PUC Minas, a lei pode provocar aumento dos índices de homicídios em que os agentes penitenciários são vítimas. “A arma não garante proteção a ninguém. Em Minas, a maioria dos agentes tem contrato temporário. São pessoas sem qualificação profissional e que vão se armar para querer se impor. Eles estarão usando revólveres ou, no máximo, pistolas, enquanto os criminosos têm metralhadoras e fuzis”, avalia Souza.
Para o sociólogo Michel Misse, coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ), ao conceder o porte de arma, o Estado passará a ter maior controle sobre os agentes. “Eles estarão usando armas oficiais, cadastradas e com numeração. A proibição faz com que os servidores busquem essa arma no mercado ilegal”.
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ATUALIZAÇÂO.....
Dilma veta projeto que permitia porte de arma a agentes prisionais mesmo fora de serviço...
- Medida afeta também afeta agentes de escoltas de presos e guardas portuários
BRASÍLIA — A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e guardas portuários, mesmo foram de serviço. O veto à proposta, que alterava o Estatuto de Desarmamento, foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A presidente justifica que a ampliação do porte de arma fora de serviço “implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência”.
Atualmente, a permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. O Estatuto do Desarmamento deixou de fora quem atua nas guardas penitenciárias e portuárias.
A proposta da Câmara havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no final de novembro, em decisão terminativa. A proposta tramitava em conjunto com projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
A presidente justifica que a ampliação do porte de arma fora de serviço “implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência”.
Atualmente, a permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. O Estatuto do Desarmamento deixou de fora quem atua nas guardas penitenciárias e portuárias.
A proposta da Câmara havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no final de novembro, em decisão terminativa. A proposta tramitava em conjunto com projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
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